RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
SEGURO DE EXTENSÃO DE GARANTIA DIFERENCIADA
Processo Susep nº 15.414.003.197/2006-48 / CNPJ: 03.505.295/0001-46
1) OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir ao segurado que ele tenha a reparação ou a
substituição (conforme indicado no Certificado) de um bem segurado que apresentar
sinistro:
a) Para os casos em que o objetivo do seguro seja a reparação do BEM SEGURADO, este
seguro garante, até o limite máximo de indenização, o serviço de reparo (mão-de-obra
e peças), necessário para garantir seu funcionamento e uso, de acordo com as condições
do seguro. A SEGURADORA pode, a seu exclusivo critério, decidir pela substituição
do BEM SEGURADO por um produto novo de mesma marca e modelo ou similar, ou pela
indenização correspondente em dinheiro.
b) Para os casos em que o objetivo do seguro seja a troca do BEM SEGURADO, este
seguro garante, até o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, a substituição do BEM SEGURADO
por um produto novo de mesma marca e modelo ou similar, ou a indenização correspondente
em dinheiro, de acordo com as condições do seguro.
O limite máximo de indenização corresponde, na ocasião do sinistro, ao valor do
bem segurado novo, de mesmo modelo e marca, ou similar, em caso da descontinuidade
de sua fabricação.
2) PERÍODO DE COBERTURA
O Período de Cobertura será especificado no Certificado, e corresponderá ao período
em que a seguradora será responsável pelas coberturas deste seguro, respeitando-se
as condições, exclusões e limitações.
3) COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO
O segurado deverá imediatamente entrar em contato com a seguradora pelo telefone
0800 19 8915, entre 08h00 e 20h00, de segunda a sexta-feira e entre 09h00 e 13h00
aos sábados, exceto feriados, para comunicar o sinistro. Todos os reparos ou substituições
devem ser autorizados pela seguradora antes de sua execução, sob pena de o segurado
perder o direito à cobertura.
4) LOCAL DE ATENDIMENTO
Todos os sinistros deverão ser atendidos na Assistência Técnica credenciada da seguradora
indicada por esta no momento da comunicação do sinistro, sob pena de o segurado
perder o direito a cobertura. As despesas de transporte, envio ou entrega do bem
segurado à Assistência Técnica são de responsabilidade do segurado, exceto para
os seguintes produtos: Refrigeradores, Fogões, Freezers, Lavadoras de Roupas, Lavadoras
de Louças, Secadora de Roupas, Ar Condicionados, Televisores de 27 polegadas ou
maior. Estes produtos terão atendimento domiciliar gratuito.
5) TRANSFERÊNCIA
Caso o segurado transfira a posse do BEM SEGURADO para um terceiro e deseje transferir
o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá enviar comunicação prévia e
formal à SEGURADORA para que esta possa analisar a possibilidade da transferência.
Caso a transferência seja aceita pela seguradora, todas as obrigações do SEGURADO
anteriores à data de transferência, bem como as posteriores, passam a ser de responsabilidade
do novo proprietário do BEM SEGURADO, que passa a ser o novo segurado.
6) CANCELAMENTO
Este seguro poderá ser cancelado a qualquer momento pelo segurado, mediante comunicação
prévia e formal por escrito à seguradora, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias da data de cancelamento. O segurado terá direito a reembolso do prêmio pago
proporcional ao período de vigência de cobertura já decorrido quando da solicitação
formal de cancelamento, descontados os impostos cabíveis (IOF) e emolumentos (taxa
de cancelamento). A seguradora terá o direito de cancelar o seguro, sem reembolso
do prêmio pago, se houver fraude ou tentativa de fraude; se o segurado agravar intencionalmente
o risco; se o segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;
e se o segurado procurar, por qualquer meio, obter benefícios ilícitos do seguro
a que se refere este contrato.
7) BENS NÃO ELEGÍVEIS
Serão considerados bens não elegíveis a este seguro, e, portanto passíveis de recusa
a qualquer cobertura:
a) Bens utilizados para finalidades comerciais ou para utilização em estabelecimentos
comerciais;
b) Bens utilizados de maneira outra que ao fim a que se destina o bem ou em desacordo
com as recomendações do fabricante;
c) Bens adquiridos fora do território nacional brasileiro.
8) EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES GERAIS
Não estão cobertos pelo seguro as seguintes hipóteses, situações, custos e/ou condições:
a) Quaisquer custos relativos a DEFEITOS ocorridos em BENS que estejam dentro do
prazo de GARANTIA ORIGINAL, independentemente do FABRICANTE ou Revendedor honrar
ou não tal garantia, bem como os DEFEITOS que tal FABRICANTE tenha divulgado para
que pudessem ser sanados às suas custas (“Recall”), por força de lei, condenação
judicial ou não, mesmo após o término do prazo de GARANTIA ORIGINAL;
b) Lucro Cessante, responsabilidade civil e qualquer perda ou dano, material ou
moral, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro, bem como decorrentes
da demora do reparo do BEM;
c) Serviços solicitados e/ou executados diretamente pelo SEGURADO sem o prévio consentimento
da SEGURADORA;
d) Falha ou DEFEITO causado por eventos tais como envolvimento em colisão, incêndio,
roubo ou furto, vandalismo, desordem pública, descargas elétricas e atmosféricas,
explosão, terremoto, tempestade de vento, enchente, granizo, água, congelamento
ou danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico);
e) Danos causados por transporte interno ou externo do BEM SEGURADO, ou ainda por
limpeza, tinta, reparação ou restauração do BEM SEGURADO;
f) Qualquer componente que não seja reconhecido pelo FABRICANTE ou componentes importados
que não possuam ASSISTÊNCIA TÉCNICA de fábrica no Brasil no que tange a peças e
mão de obra;
g) DEFEITOS PRÉ-EXISTENTES à contratação do seguro de Garantia Estendida ou DEFEITOS
ocorridos dentro do período de CARÊNCIA;
h) BENS cujos números de identificação (chassi, número de série ou outro tipo de
identificação) estejam adulterados, removidos ou tenham suas identificações impossibilitadas;
i) Quaisquer custos de execução das manutenções preventivas e revisões periódicas,
sejam elas recomendadas pelo FABRICANTE ou pela SEGURADORA, incluindo peças e serviços
de mão de obra, custos estes que deverão ser suportados exclusivamente pelo SEGURADO;
j) DEFEITOS decorrentes de níveis impróprios de produtos quimícos (fluídos, lubrificantes
ou refrigeradores), bem como os decorrentes da utilização de tais produtos contaminados
e/ou impróprios, que venham a contribuir ou ocasionar um DEFEITO;
k) Despesas relacionadas à eliminação de materiais danosos ao meio ambiente ou à
adequação o BEM a padrões governamentais de emissão e dispersão de poluentes.
l) Despesas de diagnóstico, montagem e desmontagem em caso de DEFEITO não coberto
pelo SEGURO ou quando nenhum DEFEITO for encontrado, despesas estas que deverão
ser suportadas pelo SEGURADO.
m) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras, atos ou atividades
das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz, e quaisquer perturbações
de ordem pública;
n) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração
nuclear ou da radioatividade;
o) DEFEITOS causados por ou envolvendo equipamentos, acessórios, componentes ou
sistemas não originais ou não recomendados pelo FABRICANTE.
p) DEFEITOS cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não
cobertas pelo seguro.
q) Reparos, substituição, ajuste ou alinhamento de qualquer peça não coberta, exceto
quando exigida pelo reparo de uma peça coberta.
r) Conserto ou reposição de peças onde normalmente há desgaste natural ou troca
periódica durante o tempo de vida do PRODUTO; por ex.: filtros de água ou de ar,
mangueiras externas, lâmpadas, adaptadores de força, cabos elétricos, cabeçotes
laser de aparelhos de CDs quando o DEFEITO for decorrente de desgaste, acessórios,
lâmpadas internas ou externas, vidros de proteção, fusíveis internos, pilhas ou
baterias internas ou externas, fitas, cartuchos de toner, puxadores, botões, dobradiças,
fechaduras, cabos, fitas, antenas, cartuchos, limpeza de cabeçotes, limpeza e lubrificação,
gabinetes, itens decorativos ou peças não funcionais, resistências de chuveiro,
pneus e câmaras de ar;
Qualquer dano ou conseqüência proveniente de acidente ou colisão resultante de DEFEITO
de algum item, peça ou componente do BEM SEGURADO, mesmo que tal item, peça ou componente
esteja coberto por este Seguro;
s) DEFEITOS causados por agentes externos, incluindo fogo, roubo, acidente, colisão
com um objeto, danos de impacto, insetos, animais, areia, sujeira, exposição ao
tempo - inclusive maresia, oxidação e corrosão, furacão, granizo, descarga atmosférica,
terremoto, ações da natureza, explosão, inundação, água ou outros líquidos, maremotos,
tempestades ciclônicas, queda de corpos siderais, meteoritos, erupções vulcânicas,
conseqüente perda de qualquer natureza, ou variação anormal de eletricidade ou fornecimento
de água;
t) Depreciação pelo uso do BEM;
u) Componentes e serviços que estão excluídos de cobertura pelo certificado de garantia
contratual do FABRICANTE; bem como as limitações e exclusões do certificado de garantia
contratual do FABRICANTE;
w) Qualquer responsabilidade por dano à propriedade do SEGURADO ou de terceiros,
ou por lesão ou por morte de qualquer pessoa que decorra da operação, conservação
ou uso do BEM, esteja ou não relacionado com as peças cobertas por este seguro;
por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda conseqüente
que resulte de um DEFEITO;
x) Fornecimento de informações e/ou treinamento sobre o funcionamento e utilização
do BEM, incluindo ajustes, programação e afins;
y) DEFEITOS, lucros cessantes, responsabilidade civil, danos ou perdas decorrentes
ou causados direta ou indiretamente por atos dolosos, força maior, culpa grave,
ações do segurado em estado de distúrbio mental ou sob tratamento psiquiátrico e
descumprimento das obrigações do segurado.
z) Custo de instalação, montagem ou colocação do produto, bem como os defeitos causados
pela má instalação, colocação ou erros na montagem do BEM;
9) EXCLUSÕES ESPECÍFICAS PARA A LINHA DE MÓVEIS
a) Imperfeições de projeto, construção e/ou de natureza estética;
b) Tecidos ou materiais de forramentos ou estofamento de um produto cobertos por
este SEGURO, se estes ultrapassarem as condições normais de uso;
c) Danos que resultaram em lascamentos, riscos, amassados ou furos;
d) Queima causada por cigarros e outros tipos de fumo, ou chamuscados causados por
qualquer fonte de calor;
e) Danos causados por qualquer tipo de mancha ou por mudança de cor causada por
uso natural, como exposição à luz do sol, danos causados por desgaste ou como resultado
do uso de produtos de limpeza inapropriados;
f) Falta de peças ocorrida na montagem e/ou remontagem do BEM;
g) Quebra de vidros ou espelhos.
10) EXCLUSÕES ESPECÍFICAS PARA A LINHA DE ELETROELETRÔNICOS
a) Despesas de transporte do BEM para envio ou entrega do BEM respectivamente à
ASSISTÊNCIA TÉCNICA e ao SEGURADO, as quais serão arcadas pelo SEGURADO, exceto
para os itens de atendimento a domicílio conforme disposto no item Local de Atendimento;
b) Produto que não possua certificado de GARANTIA ORIGINAL em língua portuguesa;
c) A queima de fósforo em Tubo de Raio Catódico (tubo de TVs);
d) Qualquer dano de memória, na fita de gravação ou qualquer outro meio magnético,
incluindo quaisquer programas, dados ou informações de set-up residentes ou armazenadas
em discos rígidos, CD-ROM, disquetes, chips, drive de fita ou back-ups de fita e
qualquer dispositivo de memória, como resultado de qualquer mau funcionamento ou
dano de uma peça operacional, ou como resultado de qualquer conserto ou reposição
decorrentes deste seguro;
e) Programas aplicativos, sistemas operacionais, ou qualquer outro software, bem
como os custos para assistência de configuração dos mesmos. A responsabilidade de
fazer back-up é do Segurado;
f) Carregadores de baterias para telefones celulares, controles remotos, bem como
quaisquer tipos de transformadores externos ou estabilizadores de voltagem e outros
acessórios externos ao BEM, tais como Viva-voz, adaptadores etc;
g) Conexão incorreta de fios e ligações elétricas; interrupção ou uso incorreto
de energia elétrica; conexão elétrica com outros produtos não recomendados para
inter-conexão pelo fabricante do produto, ou vazamentos de baterias ou pilhas.
11) ACEITAÇÃO
A Seguradora terá o prazo máximo de 15 dias corridos para aceitar ou recusar o risco,
contados a partir da data do recebimento da proposta pela Seguradora.
12) DEVERES DO SEGURADO
O segurado reconhece como sua responsabilidade, sob risco de perder seus direitos
como segurado:
a) Cumprir todas as recomendações do manual do bem segurado no que se refere à utilização
do produto e à execução de reparos em garantia, das manutenções preventivas e revisões
periódicas do bem segurado conforme orientações do fabricante;
b) Não abandonar ou colocar o bem segurado em lugares perigosos e situações que
possam expô-lo a riscos como colisão, queda, roubo, agravamento de risco e outros
danos;
c) Apresentar à seguradora, mediante solicitação, o certificado e a nota fiscal
de compra do bem segurado, bem como outros documentos que esta julgar necessário
para o processo de análise do sinistro.
ESTE RESUMO NÃO SUBSTITUI AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO DE GARANTIA
ESTENDIDA, DISPONÍVEL NA SEGURADORA.
Este seguro é garantido pela Virginia Surety Cia. Seguros do Brasil, uma empresa
The Warranty Group, CNPJ 03.505.295/0001-46 - Av. Paulista, 453 - 12º andar - Cj:
123 – São Paulo / SP – Cep: 01311-907
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recomendação a sua comercialização.