A referida medida de requerer a comprovação por meio da análise da medida que torna a execução e o acesso ao direito quase que impossível, pois deve o preso ser resiliente, ser humilhado, violentado pelo crime dentro do cárcere, ser espezinhado pelo Estado, ser maltratado, correr risco de vida, fazer vínculos criminosos para sobreviver dentro do cárcere e ao mesmo tempo provar que teve bom comportamento carcerário, ser bonzinho, pacato, e mesmo assim fica ele nas mãos dos agentes penitenciários, hoje polícias penais, se assim o quiserem que ele tenha bom comportamento carcerário. (fl. 47)