O ABUSO AO DIREITO AO SILÊNCIO NA 12DP. O texto recorda que no Brasil o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que “o preso será informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado”. A questão está contemplada, também, no artigo 186 do Código do Processo Penal de 1941 Marca: Não Informado