O Presente Estudo Centra-Se Na Análise Do Novo Regime Previsto No Art. 989.º, Nº 3 E 4, Do Cpc, Introduzido Pela Lei Nº 122/2015, De 1 De Setembro, Que Veio Admitir A Possibilidade De O Progenitor Que Assume A Título Principal O Encargo De Pagar As Despesas Dos Filhos Maiores Que Não Podem Sustentar-Se A Si Mesmos, Exigir Do Outro O Pagamento De Uma Contribuição Para O Sustento E Educação Dos Filhos. O Regime Em Causa Suscita Questões Interpretativas De Diversa Ordem, Reclamando Uma Posição Clara Quanto À Natureza Da Norma E À Fonte Da Obrigação, Com Reflexos Na Conformação Concreta Do Direito Nele Previsto, E A Análise Dos Pressupostos Do Exercício Do Direito E Da Forma Como Este Se Articula Com O Direito A Alimentos Originário. A Exposição Inicia-Se, Assim, Pela Caracterização Genérica Da Obrigação De Alimentos A Filho Maior E Respetivo Fundamento, Entrando De Seguida Na Análise Do Regime Jurídico Em Vigor Antes Da Intervenção Legislativa Operada Pela Lei Nº 122/2015, De 1 De Setembro, E Das Questões Controversas Que Então Se Colocavam Ao Aplicador. Após, Analisa O Regime Jurídico Introduzido Pela Lei Nº 122/2015, De 1 De Setembro, Fazendo Referência À Ratio Legis E Às Questões Não Diretamente Resolvidas Pela Lei Nova. Ensaia Uma Proposta De Interpretação Do Novo Regime, Quer Quanto À Natureza Da Norma, Quer À Determinação Do Seu Referencial Jurídico. Finalmente, Procura Delimitar O Perímetro Da Obrigação Nele Prevista, Tendo Por Referência O Direito A Alimentos Originário.