O Código Civil É Repleto De Temas Pouco Estudados. A Ausência De Atenção A Muitos Deles É Justificada. Ninguém Acha Tesouros, E Por Tal Razão Poucos São Os Que Se Debruçam Sobre Os Arts. 1.264 A 1.266. Algo Semelhante Ocorre Quanto Ao Disposto No Art. 1.252, Que Trata Do Álveo Abandonado. Não São Frequentes As Notícias Sobre O Fenômeno, E Muitos Ribeirinhos Podem Não Conhecer O Regramento Jurídico. As Arras, Por Outro Lado, Fazem Parte Do Cotidiano E Têm Grande Utilidade. Servem, Quando Confirmatórias, Para Reforçar O Vínculo Entre As Partes, Preestabelecendo A Indenização Devida Por Aquele Que Não Cumpriu O Compromisso Assumido. Quando Penitenciais, Figuram Como O Preço Do Recesso. Permitem, Pois, Que Qualquer Das Partes Se Desvincule. O Sinal, Então, Em Uma De Suas Funções, Se Aproxima Da Cláusula Penal, Mas Só A Esta A Doutrina Se Dedica. Aqui, Tentamos Mudar Tal Concepção.