O livro investiga as relações entre a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB Decreto-Lei 4.657/1942, ampliada pela Lei 13.655/2018) e as reformas ou teorias anteriores do direito administrativo brasileiro. A pesquisa parte da ideia, compartilhada entre parte significativa da literatura especializada, segundo a qual a nova LINDB não pretendeu influir no ordenamento jurídico de forma disruptiva, mas apenas positivar reflexões, normas e práticas que já faziam parte do direito administrativo. O trabalho compara as soluções da nova LINDB com as características das reformas e teorias anteriores relacionadas mediante três critérios: (i) reforma para adição de ferramentas: incorporação de ferramentas que não estavam previstas no direito positivo e na literatura; (ii) reforma para declaração formal: incorporação, em lei geral, de conceitos que já eram discutidos na literatura, mas não estavam contemplados na legislação; (iii) reforma para realce normativo: incorporação, em lei geral, de ideias que já estavam presentes em normas esparsas do ordenamento jurídico, focadas em temas ou destinatários mais específicos.