O Desconhecimento Da Legislação Canônica Por Parte De Leigos, Clérigos E, Inclusive, Párocos Impede A Solução De Casos Em Que, Tendo Havido Uma Celebração Nula Do Matrimônio, Os Presumidos Esposos Se Encontram Em Uma Situação De Anomalia E Sofrimento: Reze Por Eles A Igreja, Encoraje-Os, Mostre-Se Mãe Misericordiosa E Sustente-Os Na Fé E Na Esperança (Fc 84). A Doutrina E A Prática Canônicas, Movidas Por Profundo Espírito Pastoral, Nunca Deixaram De Declarar A Nulidade De Matrimônios Que Hajam Sido Invalidamente Contraídos. A Intenção Do Autor É Urgir A Divulgação Das Disposições Da Igreja Relativas Ao Assunto, Iluminando, Pela Via Das Exceções, A Importância Do Matrimônio Para A Igreja Na Orientação Que Ela Dispensa Aos Fiéis.