Pular para conteúdo principal
Página inicial do Extra
Conteúdo principal
extra.com.brLivrosDireito e LegislaçãoDireito

Código De Defesa Do Consumidor - Visível E Acessível - 2025

(Cód. Item 1571197216)

Outros produtos Não Informado

Infelizmente não temos estoque do produto que você está procurando no momento.

Avise-me quando chegar

Também desejo receber emails de promoções e lançamentos

Você será avisado quando este produto ficar disponível!

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010 Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); II e III – VETADOS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marca: RIDEEL EDITORA **