Sem desgarrar-se dos princípios que historicamente dominam a matéria do Contrato, o autor, na sua apresentação, assevera: Em sociedades de massa, sob o império de uma visão coletiva do fenômeno jurídico, o contrato adquiriu nova feição e não mais exsurge ao estudioso de hoje na forma de pacto exclusivamente individual, como foi abrigado na sistemática do nosso Código. O próprio Código de Defesa do Consumidor, cristalizando tendência de leis especiais, encarregou-se de introduzir-lhe novas linhas. Não entrou em crise, nem caminha para extinguir-se, apenas se renova no âmbito de transformações globais do Direito, ás vésperas de um novo milênio. Tudo envolve e se transmuda, enfim. Eis o valioso trabalho do Professor Luiz Roldão de Freitas Gomes, que a renovar entrega aos estudiosos do Direito, destinado a integrar um conjunto que, sem fugir da dogmática e dos princípios gerais, e atento ao futuro milênio, comporá o Curso de Direito Civil, contemporâneo e atualizado, cuja coordenação mereci a honra e o privilégio de ter a meu cargo. Ricardo Pereira Lira