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Dano extrapatrimonial no setor de transporte aéreo de passageiros

(Cód. Item 1569762632)

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O setor de transporte aéreo de passageiros tem grande importância no mundo globalizado, gerando contratos entre consumidores e empresas dentro da relação de consumo. Nesse cenário, temos regulamentações nacionais e convenções internacionais que normatizam as relações jurídicas entre as partes, as quais são questionadas na justiça quando se apresenta uma falha no serviço. O Brasil é um dos países que mais tem litígios decorrentes da falha da prestação de serviços no setor de transporte aéreo de passageiros. Apresenta-se uma possibilidade de resolução das lides contratuais envolvendo passageiros e empresas aéreas através de instrumentos administrativos, criando a possibilidade de descongestionar principalmente os juizados especiais civis. Preliminarmente, conjectura-se que o setor aéreo de passageiros é uma concessão pública, operada por empresas privadas que tratam de relações contratuais com os passageiros. Tais relações contratuais têm seu caráter privado, mas com regulação pública, inclusive com uma agência reguladora que trata somente do tema, o que permite aplicações de sanções sem a interpelação pelo judiciário, podendo este poder público intervir. Este tema se apresenta original porque as alterações legislativas se deram no período pandêmico, ainda causando limitações ao setor aéreo no final de 2022, com a necessidade de vacinação para voos internacionais e da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em voos nacionais.

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