A decisão do tribunal constitucional federal, de 06 de novembro de 2019, trata, uma vez, da concessão de proteção de direitos fundamentais na relação entre privados (efeito perante terceiros mediato). Outra vez, do controle de uma decisão de um tribunal especializado alemão a respeito da satisfação das exigências da carta dos direitos fundamentais da união europeia. No conjunto, do direito ao esquecimento. Marca: SERGIO ANTONIO FABRIS EDITOR - SAFE