O Direito Constitucional das Liberdades Públicas é o 2 livro da nova trilogia iniciada com Jurisdição das Liberdades Públicas, uma ousada tentativa de resgatar a jurisdição, religando-a á tentativa humana, a que o processo e o juiz devem servir. É por esse leito que a introdução deste livro se desenvolve, discorrendo, já agora, sobre a formação e a teoria da Constituição e do Direito Constitucional (1 parte). Na sequencia, examina-se a díade Constituição e Liberdades Públicas em nível de maior especificidade (2 parte). Completando, explica o próprio autor. Para além do direito da cidade, do indivíduo, da sociedade e também do Estado, visto este através das múltiplas fórmulas de que se revestiu, a matriz do 3 milênio é a do direito como sistema de todos os sistemas. Assim considerado na Constituição (jurídica) contém e regula os demais: econômico, político, social, etc. Se no modelo burguês seu referencial e garante era o Estado, agora passa a ser o Homem, devendo aquele amoldar-se ao papel de instrumento (mas não o único) de concretização de um novo Direito (reforçado) que atenda as paradigma Homem. Exsurge, nessa perspectiva, no plano jurídico (formal, instrumental e material), o Direito Constitucional das Liberdades Públicas.