A família brasileira mudou ao longo dos anos. O modelo padrão de família, aquela formado pelo casamento entre um homem e uma mulher, com a finalidade de procriação e produção de força de trabalho, passou a compartilhar o cenário social e, consequentemente, jurídiconormativo do país com novos e plúrimos arranjos familiares. Essas novas conformações familiares trouxeram consigo contextos relacionais plurais, diversos. Uma consequência dessa transformação se deu no campo dos conflitos oriundos no seio familiar. O que chegava ao sistema de justiça para ser gerido há 30 anos, certamente, não representa mais a regra dos litígios familiares. O propósito do tratamento do conflito familiar deve ser gerilo da forma mais adequada e satisfatória para o jurisdicionado. Afinal, são as pessoas por trás do processo quem vivenciarão, na vida real, as consequências da gestão dada ao seu conflito pelo sistema de justiça. A composição do conflito familiar é múltipla, plural, interdisciplinar. As características dessa espécie de conflito transcendem o viés meramente jurídico normativo e, consequentemente, a sua gestão, o seu tratamento, precisa ser multidisciplinar. É preciso intervir nesse conflito em todas as suas nuances, implementando diversas ferramentas de tratamento, para que o sistema de justiça gerencie os conflitos de família da forma como precisa ser: buscando pacificar o conflito e não somente extinguir os processos.