Esta obra conjectura a proposição de ser necessário processualizar o instituto da interpretação conforme a Constituição, conferindo-se racionalidade crítica ao sentido normativo. A democratização da interpretação jurídica seria alcançada com a instituição de um procedimento discursivo, crítico, linguístico e aberto aos intérpretes, na construção da norma jurídica, em seu sentido objetivo e não dogmático. Propõe-se a demarcação de teses provisórias, já na abertura do procedimento hermenêutico, a serem ofertadas à testificação e ao falseamento pelos sujeitos interpretantes, e, também, o aprimoramento do modelo decisório do Supremo Tribunal Federal, orientado a possibilitar a implementação do contraditório efetivo e não meramente retórico, bem como o acertamento do direito em subsunção à tese mais resistente à crítica, em uma lógica popperiana. Nessa perspectiva, possibilitar-se-ia o encontro do sentido da norma em conformidade com a Constituição. Marca: Não Informado