Esta Obra Conjectura A Proposição De Ser Necessário Processualizar O Instituto Da Interpretação Conforme A Constituição Conferindo-Se Racionalidade Crítica Ao Sentido Normativo A Democratização Da Interpretação Jurídica Seria Alcançada Com A Instituição De Um Procedimento Discursivo Crítico Linguístico E Aberto Aos Intérpretes Na Construção Da Norma Jurídica Em Seu Sentido Objetivo E Não Dogmático Propõe-Se A Demarcação De Teses Provisórias Já Na Abertura Do Procedimento Hermenêutico A Serem Ofertadas À Testificação E Ao Falseamento Pelos Sujeitos Interpretantes E Também O Aprimoramento Do Modelo Decisório Do Supremo Tribunal Federal Orientado A Possibilitar A Implementação Do Contraditório Efetivo E Não Meramente Retórico Bem Como O Acertamento Do Direito Em Subsunção À Tese Mais Resistente À Crítica Em Uma Lógica Popperiananessa Perspectiva Possibilitar-Se-Ia O Encontro Do Sentido Da Norma Em Conformidade Com A Constituição