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Não é preciso encarecer a complexidade do tema a que se dispôs a enfrentar o nosso caro orientado. Trata-se de fenômeno que transcende o campo do direito e penetra, profundamente no campo político. Não obstante a Constituição tenha estabelecido, expressamente, um modo de concessão de isenções do ICMS que restringe a autonomia das unidades d=federativas, estas, com base em motivações de ordem econômica, passaram a agir unilateralmente, justificando-se a expressão Guerra Fiscal pelos múltiplos conflitos e prejuízos decorrentes da não observância das normas constitucionais sobre a outorga de desonerações desse imposto estadual. São na verdade, normas espúrias que extravasam do campo da juridicidade em detrimento do legítimo direito de tributar.
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