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A presente obra parte do estudo do princípio da preservação da empresa, apontando-o como um princípio implícito inferido dos ditames da ordem constitucional econômica e dos objetivos da República Federativa do Brasil. A partir do teor da livre iniciativa, da valorização do trabalho humano, da função social da propriedade, bem como da busca pela concretização do desenvolvimento nacional, extrai-se o sentido da preservação da empresa como princípio constitucional. Identifica-se o sentido da nova axiologia recuperatória amparada pela Lei 11.101/05 analisando-se os três pilares estruturantes do instituto da recuperação judicial: a dissociação da figura da empresa do empresário, a necessária demonstração de viabilidade econômica da atividade em crise e a flexibilização das propostas na sistemática de aprovação do plano de recuperação. Finalmente, constata-se que a inexistência de modelos de ajuda fiscal específicos para as empresas em recuperação judicial indica haver uma incompletude do ordenamento jurídico e uma inércia do legislador em regulamentar um comando programático inserido no Código Tributário Nacional. Desta forma, verifica-se a necessidade dos entes federal, estadual e municipal, no exercício do poder de tributar, instituir medidas adequadas de participação das dívidas tributárias no âmbito da recuperação judicial.
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