Sobre A Obra Conhecer Primeiro Para Depois Executar É Um Mantra Lógico De Sobrevivência Do Ser Humano Que Inclusive O Distingue Dos Irracionais. Como A Aquisição Do Conhecimento É Um Processo Altamente Complexo Que Fica Registrado Na Nossa Memória, Muitas Vezes Nem Precisamos Agir Como O Pensador Na Escultura De Bronze De Auguste Rodin, Que, Sentado Sobre Uma Pedra Expressa Um Ato De Profunda Meditação. É Que O Conhecimento Já Está Registrado Na Nossa Memória, E, Por Já O Possuir, Torna-Se Mais Célere E Mais Rápido O Nosso Salto Entre Pensar E Depois Agir. Esse É O Pêndulo Com Que A Justiça Trabalha. Em Um Lado A Cognição E De Outro Lado A Execução. Ao Mesmo Tempo Que Dar Razão A Quem Não Tem Razão É Uma Grave Injustiça, Também É Uma Negação Da Justiça Reconhecer A Razão Em Tempo Inadequado Para O Usufruto Do Direito, Daí Porque O Legislador, Sempre Atrasado Em Relação À Evolução Social, Cria Técnicas Que Permitem Organizar A Cognição E A Execução De Modo Que O Reconhecimento Do Direito E A Sua Efetivação Se Deem Da Forma Mais Equilibrada Possível. A Tutela Jurisdicional Executiva, Como O Nome Mesmo Já Diz, Corresponde À Proteção Jurisdicional Que Atua Em Concreto, Que Realiza, Que Efetiva, Que Torna Real, Que Coloca O Jurisdicionado Em Uso E Gozo Com O Bem Da Vida, E Que, Como Dito Alhures, Pressupõe Cognição Já Existente, Ainda Que Incompleta. Costuma-Se Dizer Que A Tutela Jurisdicional Cognitiva É Aquela Que Vai Dos Fatos Ao Direito, E, A Tutela Executiva Que Vai Do Direito Aos Fatos, Justamente Porque Enquanto A Primeira Passa-Se No Mundo Da Reflexão, Da Meditação, Da Dialética, Da Discussão, Da Aquisição Do Conhecimento, A Segunda Atua Em Concreto, Porque Se Implementa No Mundo Real . Marcelo Abelha