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Mutabilidade Das Decisões Do Stf Em Matéria Tributária - 2023

(Cód. Item 1560557391)

Outros produtos Editora Revista dos Tribunais

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Diante do cenário apresentado, o melhor caminho a ser seguido, ao entendimento consolidado no presente livro, diante do imbróglio doutrinário em volta do julgamento do Tema 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, é a solução trazida pelos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux, ao entender que a rescisão automática da coisa julgada tributária, em decorrência direta da nulidade da decisão judicial que aplica a lei inconstitucional, traria um risco sistêmico ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a segurança jurídica em sua tridimensionalidade (passado, presente e futuro). Deve-se preservar a coisa julgada individual até a declaração de (in)constitucionalidade superveniente, o que poderá ser muito bem delineado por uma adequada modulação de seus efeitos, pois o que não se pode admitir, de forma alguma, é a automática desconsideração da coisa julgada estabelecida em favor do contribuinte, que, para tanto, exige, naturalmente, a propositura de ação rescisória e que, claro, permitirá, caso haja rescisão, a produção de efeitos a partir da decisão que rescinde a coisa julgada.

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