É preciso ajustar-se a uma nova cultura que vise não apenas à redução da excessiva ju-dicialização, embora seja de extrema valia tais expectativas de redução do acervo de processos que hoje tramitam no Judiciá¬rio, mas sobretudo que vise criar condições para que os conflitos de interesses possam vir a ser pacificados por métodos plurais, de forma adequada às suas particularida¬des, tendo em vista a efetivação do direito fundamental de acesso integral à justiça por métodos apropriados de gestão de con¬flitos e com uma prestação jurisdicional justa, adequada e em prazo razoável.