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Sabe-se que, por inúmeros fatores sociais, econômicos e até culturais, é comum a dispensa de empregadas domésticas gestantes quando informam ao empregador o seu estado de gravidez, ficando assim impossibilitadas para exercer suas funções. Na maioria dos casos, ocorre a contratação de uma nova empregada. Em alguns casos, a dispensa ocorre na medida em que o empregador não deseja firmar outro vínculo de trabalho doméstico no período em que a empregada gestante estiver de oficial maternidade, e, consequentemente, assumir outros encargos previdenciários e aqueles decorrentes da resilição de contratos de trabalho devido ao retorno da empregada licenciada, mas, por outro lado, temos conhecimento das dificuldades das empregadas gestantes dispensadas, sejam elas domésticas ou não, em conseguir uma nova colocação profissional.Examinar, tentando compatibilizar o pensamento dos empregadores com as empregadas domésticas gestantes, é ainda objeto da presente dissertação nos seus aspectos jurídicos que nos propomos a pesquisar. Marca: Não Informado
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