Preclusão é vocábulo que advém do latim praecludere, que significa fechar, encerrar, impedir. Constitui a perda de faculdade processual ou a extinção do direito a que a parte tivera de realizar o ato, ou de exigir determinada providência judicial. A preclusão é um instituto processual que visa a dar sempre seguimento à demanda, garantindo a segurança dos processos, fazendo com que não se eternizem, em repetições constantes.Conhecer o instituto, seus desdobramentos e hipóteses assemelhados presentes na ordem jurídica, permite o perfeito domínio de meandros essências do processo civil coetâneo e é exatamente isso que oferece o presente trabalho, não podendo, assim, pena de configurar grave injustiça.