Intentaram os coordenadores instigar os mais célebres juristas a apresentarem suas perspectivas diante do cenário que se anuncia, revelando suas inquietações sobre os rumos do processo administrativo fiscal, que é inaugurado pelo exercício do contraditório oportunizado ao sujeito passivo da exação que se opõe à pretensão fiscal, acarretando a dilação do processo de positivação do direito tributário.