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Nos últimos anos vem se tornando reiterada a notícia de golpes praticados a partir da extração de dados processuais disponíveis nos bancos de dados do puder público (Poder Judiciário e Administração Pública em geral). Em diversas situações os golpistas conseguem dados de processos e entram em contato com as partes usando nome e logo de conhecidos escritórios de advocacia. Alegam que o dinheiro da indenização foi liberado, enviam certidões supostamente emitidas pelo Tribunal de Justiça e pedem dinheiro a título de custas ou pagamento do imposto de renda. A coleta de dados, grande parte das vezes, se dá em bancos de dados disponibilizados pelo poder público, e que podem ser acessados facilmente por qualquer pessoa que detenha algum conhecimento sobre ferramentas de busca na rede mundial de computadores. Com o advento do processo eletrônico, e a partir da veiculação dos atos processuais em diários eletrônicos, os motores de busca da internet, tais como Google, Yahoo, Bing, entre outros, passaram a detectar também informações pormenorizadas sobre os procedimentos judiciais, nome das partes, qualificação, objeto em litígio, sentenças, enfim, toda sorte de dados constantes nos procedimentos judiciais, ampliando sobremaneira a dimensão e o alcance do princípio da publicidade. A proposta da presente obra é debater a amplitude da publicidade processual, a partir da Constituição, Código de Processo Civil, Lei de Proteção de Dados e Emenda Constitucional n 11/2022, considerando as seguintes indagações: será que as partes desejam que seus conflitos de interesse sejam divulgados na rede mundial de computadores? Como conciliar a dicotomia entre publicidade e intimidade? O livro instiga o debate e sugere algumas respostas a partir da legislação pátria e do direito comparado. Ean: 9786586827675
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