Já Se Definiu O Direito Como A Ciência Do Dever Ser. Dentre Os Valores Mais Caros Ao Direito Destaca-Se A Liberdade. Mas, No Estado Democrático De Direito, A Liberdade Não Pode Ser Incondicionada. No Seu Direito Público, Ela Traduz-Se Em Discricionariedade, Que Não Se Confunde Com Arbítrio. Carl Gustav Jung Já Percebera Que O Acaso Não Existe. O Que Nos Parece Mero Acaso Sempre Traz Uma Mensagem Importante. Por Coincidência, No Mesmo Dia Em Que Recebi O Honroso Convite Para Elaborar Breve Nota Para A Orelha Deste Livro, Também Chegou Às Minhas Mãos A Magnífica Obra De Mônica Sette Lopes, Recentemente Publicada Pela Ltr, Intitulada Uma Metáfora: Música E Direito. Em Sanções Disciplinares: O Alcance Do Controle Jurisdicional, Flávio Henrique Unes Pereira Consegue Tratar, Com Admirável Musicalidade, De Uma Temática Importante, Complexa, Altamente Técnica E Raramente Enfrentada Pela Doutrina Jurídica. Neste Livro, O Leitor Encontrará Informação Precisa, Baseada Em Sólidos Fundamentos, Apresentada De Maneira Clara E Agradável, Com Harmonia, Melodia E Ritmo.