O Presente Estudo Tem Por Escopo A Questão Do Dano Moral E As Dificuldades Encontradas No Que Se Refere Ao Âmbito Da Reparação Justa. Muito Tem Se Falado Sobre Essa Problemática Sem Que Ainda Haja Uma Pacificação Doutrinária Ou Mesmo Jurisprudencial. É Com O Advento Da Constituição Brasileira De 1988 Que Esse Tema Passou A Ser Revigorado Na Medida Em Que Se Tornou Um Direito Guindado Ao Status De Constitucional E Fundamental. Nesse Sentido Para Que Haja Uma Melhor Compreensão Desse Fenômeno Faz-Se Necessário Uma Investigação Dos Direitos Humanos Fundamentais E Suas Consequências No Contexto Da Ordem Jurídica Vigente. Ou Seja, O Que São Direitos Fundamentais, Qual A Importância E O Lugar Desses Direitos Na Atual Sociedade Contemporânea. Não Obstante O Novo Contexto Jurídico Constitucional Vivenciado Pelo Brasil, Em Que Teorias Das Mais Diversas Vêm Disputando Espaço Nas Academias De Direito E Nos Tribunais, O Presente Estudo Não Descurou Dos Posicionamentos Clássicos. O Pensamento De Grandes Juristas Pátrios E Estrangeiros, Da Área Do Direito Civil, Figura Como Substrato Dos Argumentos Que Foram Estruturados No Presente Livro. A Partir Da Percepção Dos Civilistas Buscou-Se Um Diálogo Com O Direito Constitucional Que Passou A Determinar A Natureza Jurídica Do Instituto Do Dano Moral, Em Nosso País, A Partir De 1988. A Supremacia Constitucional Não Suplanta O Direito Infraconstitucional, Mas Imprime Orientação Interpretativa Ao Mesmo. Nesse Sentido A Necessidade De Uma Interface Teórico-Doutrinária No Momento Em Que Se Busca Solucionar Conflitos Dessa Natureza.