A Teoria Geral do Processo é de suma importância para a assimilação, por parte dos operadores do Direito, e bem assim pelos estudantes, da extensão-compreensão da disciplina processual, a qual, de um lado, expõe a estrutura, os princípios e as diretrizes desse ramo do conhecimento, e, de outro, confere coesão sistêmica ao ordenamento jurídico como um todo, já que o Processo Civil opera em modo supletivo e subsidiário em face dos demais ramos do Direito, tais como o trabalhista, o previdenciário, o tributário, o constitucional, o administrativo, o eleitoral, o ambiental e, a certos respeitos, até mesmo o penal. Nesse sentido, o disposto no art. 15 e no 2º do art. 1.046 do vigente CPC - Lei 13.105/2015. Daí a reconhecida função instrumental do Processo Civil. (...) Esta obra almeja colocar-se em simetria com esse renovado ideário, buscando priorizar a explicação dos princípios, institutos e categorias processuais, inclusive reportando-os sistematicamente ao Direito positivado, e ilustrando as explanações, sempre que pertinente, com quadros sinóticos, úteis à melhor visualização e compreensão dos textos.