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Verdades incômodas

(Cód. Item 1566843792)

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*** A avalanche midiática pré-condenatória sobre o caso ensejou que o processo do Mensalão decorresse à margem do devido processo legal, e isso desde o inquérito inicial até as últimas condenações. Uma vez que a opinião pública havia sido conquistada, foi cometida uma série de erros processuais básicos, primários, sem que qualquer voz que denunciasse estes desvios fosse ouvida. A presunção de inocência foi desconsiderada neste que foi o julgamento mais longo da história da Suprema Corte brasileira, transmitido integralmente e ao vivo pela TV, o que o transformou imediatamente em processo jurídico midiático, votado em parte para formar a opinião pública em desfavor de um determinado partido político. Fatos estes que tornam esse julgamento, em grande medida, um julgamento de exceção. Mas a verdade pode ser reestabelecida, porque os documentos são fartos e são todos públicos. O primeiro grande erro se consistiu em formar um só processo para julgar 40 pessoas distintas, por ações e crimes os mais diversos, a maioria sem interconexão. Vários dos processados eram pessoas que sequer se conheciam entre si. Com isso, considerados os volumes e apensos, o processo contou com aproximadamente 250.000 documentos dispersos, sem ordem ou classificação. Um segundo erro irreparável foi o de julgar pessoas comuns, sem foro privilegiado, diretamente na última instância, em um único julgamento. Pessoas que teriam, mas não tiveram qualquer chance de recurso, nem direito ao duplo grau de jurisdição. Veja-se que quem tem direito a esse foro, quando acredita que será condenado, renuncia ao cargo que ocupa, e seu processo desce diretamente para a primeira vara. A título de exemplo, veja-se o caso do Eduardo Azeredo, ligado ao chamado Mensalão Mineiro. Um terceiro erro de monta foi o Supremo Tribunal Federal encaminhar o processo do mensalão como estivesse julgando um recurso extraordinário, em que não se analisa provas. Tal como um recurso extraordinário, o processo inteiro foi instruído com relator e revisor. Em se tratando do julgamento em primeira instância, todos os 11 ministros teriam de ter analisado individualmente as provas. Algo que jamais fizeram. Afora os erros gerais, houve a conduta ultra-discutível dos julgadores, que é detalhada neste livro imprescindível a quem queira entender nosso real estado de coisas, a vulnerabilidade a que estamos expostos por forças reacionárias internas aliadas a interesses externos da metrópole do mundo ocidental, que agem sobre nossas instituições em favor dos seus interesses. Salvio Kotter ***

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