Ao questionar a aplicabilidade dos direitos fundamentais na relação clássica entre Estado e particular, o autor demonstra a falácia dessa abordagem, que não se restringe a esta relação, mas se estende às relações entre particulares, ambas as partes detentoras de direitos fundamentais. A complexidade do tema da constitucionalização do direito, da difusão dos valores constitucionais para todos os ramos do direito e dos efeitos dos direitos fundamentais nas relações entre particulares é aqui exemplarmente enfrentada.